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NR-1 e Riscos Psicossociais: o que as empresas precisam saber

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NR-1 e Riscos Psicossociais: o que as empresas precisam saber

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NR-1 e Riscos Psicossociais: o que as empresas precisam saber

A Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1, estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Com as atualizações recentes, a norma passou a exigir que as empresas incluam os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no seu processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.

O que mudou na NR-1?

A NR-1 determina que as empresas devem manter um processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, normalmente documentado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A partir da nova redação da norma, os fatores de risco psicossociais passaram a integrar esse gerenciamento. Isso significa que a empresa deve identificar, avaliar, controlar e acompanhar situações ligadas à organização do trabalho que possam causar adoecimento físico ou mental aos trabalhadores.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente ou na forma de organização do trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional ou física dos empregados.

  • Entre os exemplos mais comuns, podemos citar:

  • metas excessivas ou cobranças desproporcionais;

  • jornadas longas, excesso de horas extras ou ausência de pausas adequadas;

  • assédio moral, assédio sexual ou situações de violência no trabalho;

  • conflitos frequentes entre equipes ou lideranças;

  • falta de clareza nas funções e responsabilidades;

  • sobrecarga de tarefas e ritmo de trabalho intenso;

  • falta de autonomia, apoio ou comunicação adequada;

  • isolamento em modalidades de trabalho remoto, híbrido ou teletrabalho.

É importante destacar que a NR-1 não exige que a empresa faça diagnóstico clínico da saúde mental dos empregados. O foco da norma está na análise das condições de trabalho e na identificação de fatores que possam gerar riscos à saúde.

O que a empresa deve fazer?

A empresa deve incluir os riscos psicossociais dentro do seu processo de GRO/PGR, seguindo uma lógica semelhante à aplicada aos demais riscos ocupacionais.

1. Identificar os fatores de risco

A primeira etapa é mapear situações que possam gerar riscos psicossociais, como pressão excessiva, conflitos internos, falhas de comunicação, sobrecarga de trabalho, denúncias recorrentes, afastamentos ou alta rotatividade.

2. Avaliar os riscos

Após a identificação, a empresa deve avaliar a gravidade e a probabilidade de esses fatores causarem danos à saúde dos trabalhadores. Essa avaliação deve considerar a realidade da empresa, dos setores e das atividades desempenhadas.

3. Registrar no inventário de riscos

Os riscos psicossociais identificados devem ser registrados no inventário de riscos ocupacionais, documento que integra o PGR.

4. Elaborar um plano de ação

Quando forem identificados riscos, a empresa deve estabelecer medidas de prevenção e controle. Essas medidas podem incluir revisão de metas, melhoria da comunicação interna, capacitação de lideranças, criação de canais de denúncia, políticas de prevenção ao assédio, ajustes de jornada e redistribuição de tarefas.

5. Acompanhar e revisar as medidas

O PGR não deve ser tratado como um documento estático. Ele precisa ser atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, ocorrência de afastamentos, denúncias, acidentes, alterações nos processos ou identificação de novos riscos.

Qual a relação com a NR-17?

Os riscos psicossociais também estão relacionados à ergonomia, especialmente quanto à organização do trabalho. Por isso, a avaliação desses fatores deve estar integrada à análise ergonômica prevista na NR-17.

Isso significa que a empresa não deve avaliar apenas aspectos físicos, como mobiliário, postura ou equipamentos. Também devem ser observados fatores como ritmo de trabalho, exigências cognitivas, pausas, metas, autonomia, comunicação, liderança e relações interpessoais.

Trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também devem ser avaliados?

Sim. A avaliação dos riscos psicossociais deve considerar todas as modalidades de trabalho adotadas pela empresa, inclusive o trabalho remoto, híbrido e o teletrabalho.

Nesses casos, devem ser observados pontos como isolamento, excesso de conectividade, dificuldade de desconexão, comunicação inadequada, controle excessivo, sobrecarga e ausência de limites claros entre vida profissional e pessoal.

Quem pode realizar essa avaliação?

A legislação não determina uma única profissão responsável pela identificação e avaliação dos riscos psicossociais. O ideal é que a empresa conte com uma abordagem integrada, envolvendo profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, Recursos Humanos, lideranças e, quando necessário, especialistas externos.

O que pode ser exigido em uma fiscalização?

Em eventual fiscalização, a empresa poderá ser chamada a demonstrar que:

  • identificou os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;

  • avaliou esses riscos dentro do GRO/PGR;

  • registrou os riscos no inventário de riscos ocupacionais;

  • elaborou um plano de ação com medidas preventivas;

  • acompanha e revisa as medidas adotadas;

  • possui evidências documentais da gestão desses riscos.

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 reforça a importância de uma gestão preventiva e mais ampla da saúde no ambiente de trabalho.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, as empresas devem olhar para a forma como o trabalho é organizado e identificar situações que possam gerar adoecimento, conflitos, afastamentos e queda de produtividade.

Em resumo, os riscos psicossociais passaram a fazer parte da gestão obrigatória de riscos ocupacionais, devendo ser tratados com planejamento, registro, acompanhamento e ações efetivas de prevenção.

Orientação ao empregador

Empresas que ainda não revisaram seu PGR devem avaliar junto a medicina do trabalho a necessidade de atualização do documento para contemplar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A adoção de medidas preventivas, políticas internas claras e registros adequados é essencial para demonstrar conformidade com a NR-1 e fortalecer a segurança jurídica da empresa.

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